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14/12/2009 - Feriados em 2010 |
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A legislação brasileira prevê como feriados nacionais, os decretados pelo
governo federal em lei específica, obedecendo-se o princípio da
anualidade (aprovação e publicação em um ano para validade no ano
seguinte). Define que os Estados podem escolher 01 (um) dia como
feriado estadual e os municípios, 04 (quatro) dias santos de guarda ou
feriados civis, neles incluída a sexta-feira santa. No ano do centenário de
fundação ou emancipação do município, a data poderá ser festejada como feriado. Transcrevemos a seguir, informações sobre esses dias, baseados na legislação existente até 31/12/2008:
FERIADOS NACIONAIS EM 2010
Lei 6.802 de 30.06.1980
12.10 (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida
Lei 10.607 de 19.12.2002
01.01 (sexta-feira) – Confraternização Universal
21.04 (quarta-feira) – Tiradentes
01.05 (sábado) – Dia do Trabalho
07.09 (terça-feira) – Independência do Brasil
02.11 (terça-feira) – Finados
15.11 (segunda-feira) – Proclamação da República
25.12 (sábado) – Natal
FERIADOS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2009
ESTADO DO CEARÁ
O Estado ainda não decretou seu feriado
FORTALEZA
19.03 (sexta-feira) – São José
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
15.08 (domingo) – Nossa Senhora da Assunção
ACARAPE
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
15.04 (quinta-feira) – Aniversário do município
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (quinta-feira) – Padroeiro do Município (São João)
AQUIRAZ
13.02 (sábado) – Dia do Município
19.03 (sexta-feira) – São José
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
BARBALHA
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (domingo) – Santo Antônio
17.08 (terça-feira) – Aniversário do Município
08.12 (quarta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
CAUCAIA
19.03 (sexta-feira) – São José
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
15.08 (domingo) – Nossa Senhora dos Prazeres
CRATO
02.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
21.06 (segunda-feira) – Aniversário do Município
Julho (Data móvel) – Encerramento da Exposição
01.09 (quarta-feira) – Padroeiro do Município
EUSÉBIO
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
23.06 (quarta-feira) – Dia do Município
26.07 (segunda-feira) – Nossa Senhora de Santana
GUAIUBA
17.03 (quarta-feira) – Dia do Município
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
14.09 (terça-feira) – Santo Cruzeiro
ITAITINGA
27.03 (sábado) – Dia do Município
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (domingo) – Santo Antônio
JUAZEIRO DO NORTE
24.03 (quarta-feira) – Aniversário de Padre Cícero
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
22.07 (quinta-feira) – Aniversário do Município
15.09 (quarta-feira) – Padroeira do Município
MARACANAÚ
06.03 (sábado) – Dia do Município
19.03 (sexta-feira) – São José
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (domingo) – Santo Antônio
MARANGUAPE
20.01 (quarta-feira) – São Sebastião
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
08.09 (quarta-feira) – Nossa Senhora da Penha
17.11 (quarta-feira) – Dia do Município
PACAJUS
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
23.05 (domingo) – Dia do Município
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
08.12 (quarta-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
PACATUBA
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
16.07 (sexta-feira) – Nossa Senhora do Carmo
08.10 (sexta-feira) – Dia do Município
08.12 (quarta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
S. GONÇALO DO AMARANTE
19.03 (sexta-feira) – São José
02.04 (sexta-feira) – Paixão de Cristo
27.11 (sábado) – Dia do Município
SOBRAL
02.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
03.06 (quinta-feira) – Corpus Christi
05.07 (segunda-feira) – Aniversário do Município
08.12 (quarta-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
Apenas nos dias aqui mencionados é devido, caso haja trabalho, o
pagamento como feriado (dobrado). A decretação de qualquer dia como
ponto facultativo só vale para as repartições públicas.
Os dias de carnaval (segunda e terça-feira), a quarta-feira de cinzas e
outros em que, por tradição, normalmente não se trabalha, não são
considerados oficialmente feriados, devendo ser compensados ou tratados como dias normais.
O governo federal poderá decretar feriado, excepcionalmente, na data em que houver eleições ou, como ocorreu em 2001, por força do programa de racionamento de energia. Em qualquer caso, para que possa haver trabalho nestes dias, além de acordo com o Sindicato da categoria, deverá haver a autorização específica do Delegado Regional do Trabalho. Em 2010 haverá eleições e o dia indicado para as mesmas, em primeiro turno, poderá ser decretado feriado pelo governo federal.
Para o trabalho aos domingos e feriados, é necessária a autorização
especial do Ministério do Trabalho e concordância dos sindicatos de
trabalhadores, conforme prevê a atual legislação, exceto para os serviços enquadrados como essenciais por lei.
Esta informação poderá servir como base para os acordos de
compensação de horas, que normalmente atingem os sábados e dias
imprensados e para o planejamento de trabalho nas empresas. Caso a sua empresa esteja localizada em qualquer outra cidade, a Prefeitura deve oferecer a Lei Municipal que decretou os feriados que, como já foi visto, estão limitados a 04 (quatro), incluindo-se nos mesmos a sexta-feira santa.
Fonte: Focvs Consultoria.
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