PORTARIA N° 015/2005 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, e art. 17, inciso XI do Decreto n° 11.377 de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 6.188 de 30.03.1987, em seu art. 1°, que deu nova redação ao art. 20 da Lei 5.530/81, combinado com o § 9° do citado art. 1°, os quais estabelecem regras e requerimentos como aprovação de projeto, licença de obras e consulta prévia.
CONSIDERANDO o disciplinamento fulcrado no inciso VII, do art. 4°, do Decreto n° 10.096 de 28.05.1997, que cuida do prazo de validade em projeto arquitetônico. CONSIDERANDO a existência do Decreto n° 10.827 de 18.07.2000, que faz parte integrante da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Fortaleza, companhada da tabela II - Taxas de Aprovação e Licenciamento, na qual contempla no item 01 - Consulta Prévia, projeto arquitetônico. RESOLVE: 1) Admitir na forma do § 9° com o seu artigo 1° e demais parágrafos, da Lei n° 6.188 de 30.03.1987, perante esta Secretaria Municipal, através de sua Central de Atendimento, o recebimento de requerimentos de consulta prévia de projeto arquitetônico. 2) Para efeito de documentação instrutória relativo ao requerimento mencionado no item acima, deverá o interessado no ato de seu pedido de consulta prévia de projeto arquitetônico proceder da seguinte maneira: a) Requerimento padronizado desta Secretaria, preenchido e assinado pelos profissionais responsáveis pelo projeto; b) Comprovante de pagamento da taxa (DAM), conforme prevê a tabela II da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Fortaleza; c) 02 (dois) jogos de plantas arquitetônicas. 3) O ato administrativo relativo ao requerimento de processo de consulta prévia de projeto arquitetônico, quando deferido, terá seu prazo de validade contado a partir da data de sua expedição, respeitado o limite de 4 (quatro) meses, podendo ser renovada pela metade deste prazo. 4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5) Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de novembro de 2005.
Daniela Valente Martins - SECRETÁRIA DA SEMAM.