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Jurisprudência / Artigos / Entrevistas

RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA -FALTA DE REGISTRO NO CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS Nº 33 (98/Nov.)

EMENTA

Rescisão de Contrato. Compra e venda de unidade imobiliária. Incorporação. Registro. Omissão da incorporadora. Dano moral comprovado.
Os princípios da autonomia de vontade e da obrigatoriedade do contratado são, por excelência, a base da doutrina dos contratos. A força vinculativa do contrato, desejada pelos contratantes e assegurada pela ordem jurídica, é o seu elemento primordial.
Se a incorporadora deixa de executar a obrigação imposta por lei, de registrar a incorporação da obra no Cartório de Registro de Imóveis, é admissível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, em havendo previsão legal que impede a negociação das unidades pela empresa, antes do registro, cabendo ainda indenização por danos morais pelo abalo emocional ocasionado às frustradas compradoras, pela própria fragilidade do negócio.

Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 241.527-6, da Comarca de Juiz de Fora, sendo Apelante(s): Encol S.A. - Engenharia, Comércio e Indústria e Apelado(a)(os)(as): Nilma da Silva Pires e Outra.

(TAMG)

 

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