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Legislação Estadual

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO N° 01 / 2003

O Desembargador HAROLDO RODRIGUES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando que os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Ceará expedem certidões sem que se indique o seu prazo de validade.

Considerando a conveniência e a necessidade de que as certidões expedidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis apresentem um prazo de validade determinado.

Considerando que a instituição de prazo de validade para as certidões expedidas por Cartórios de Registros de Imóveis representa medida já adotada por outros Estados da Federação, objetivando-se conferir maior eficácia às normas protetivas referentes às incorporações imobiliárias e ao parcelamento do solo urbano.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os Oficias de Registros de Imóveis do Estado do Ceará expeçam certidões com prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de validade de que trata este artigo deve ser expressamente indicado nas próprias certidões.

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, no Palácio da Justiça, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

Des. HAROLDO RODRIGUES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará

Publicado no Diário da Justiça de 24 de Fevereiro de 2003

 

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