Legislação
Estadual
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N° 01
/ 2003
O Desembargador HAROLDO
RODRIGUES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
etc.
Considerando que os
Cartórios de Registros de Imóveis do Estado
do Ceará expedem certidões sem que se indique
o seu prazo de validade.
Considerando a conveniência
e a necessidade de que as certidões expedidas pelos
Cartórios de Registros de Imóveis apresentem
um prazo de validade determinado.
Considerando que a instituição
de prazo de validade para as certidões expedidas por
Cartórios de Registros de Imóveis representa
medida já adotada por outros Estados da Federação,
objetivando-se conferir maior eficácia às normas
protetivas referentes às incorporações
imobiliárias e ao parcelamento do solo urbano.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar
que os Oficias de Registros de Imóveis do Estado do
Ceará expeçam certidões com prazo de
validade de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de validade de que
trata este artigo deve ser expressamente indicado nas próprias
certidões.
Art. 2° Este provimento
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA, no Palácio da Justiça, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e três.
Des. HAROLDO RODRIGUES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Publicado no Diário
da Justiça de 24 de Fevereiro de 2003
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