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Recomendações
- Projetos de Instalações
Projeto Hidro Sanitário
Autor: José Paulo Callado
- Engo. Civil - CREA 23.334-D/RJ
01
- Prever rebaixo na cisterna para a válvula de pé.
02 - Nas instalações sanitárias, o
cotovelo no pé das colunas deve ser reforçado
(nas colunas altas de ferro fundido), e ter acima um tê
de inspeção.
03 - Prever ralo abacaxi, na cobertura.
04 - Aquilo que não for ser colocado pelo construtor,
deve ser omitido ou assinalado claramente que é só
"previsão".
05 - Afim de facilitar a impermeabilização
e o revestimento, os ramais das tubulações
hidráulicas não devem circular abaixo da cota
0,35 m, e devem obedecer ao seguinte detalhe (o qual visa
facilitar o alinhamento do cotovelo com a cerâmica,
evitando forçar a tubulação e vazamentos): |
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06
- Cuidado para que a altura do fundo da caixa d’água
ao último hidrante obedeça ao nº 6, do
Art. 7º do Anexo II, da Lei nº 10.973 de 10.12.84.
07 - A confecção de um anteprojeto para ser
examinado é obrigatório.
08 - A caixa coletora de águas pluviais, deve ter
o seu fundo vazado, e com brita, para permitir a infiltração
d’água no solo. Evitar o lançamento
na rede coletora de esgotos, ou diretamente na rua.
09 - As águas provenientes de lavagens de pavimentos
ou de carros não podem ser canalizadas diretamente
para a rua, sugerimos no mínimo um "consumidor"
assemelhado ao das fossas.
10 - Usar vaso sanitário com caixa de descarga acoplada.
11 - Deve-se evitar o uso de tubos sanitários e pluviais,
com diâmetro superior a 100 mm, e se isso for indispensável,
é necessário justificar e discutir com o calculista
e com o contratante do projeto.
12 - Não é permitido que os comandos das instalações,
especialmente hidráulicas, fiquem no mesmo compartimento
da casa de maquinas dos elevadores.
13 - Nos banheiros, evitar o uso de ralos seco, usar apenas
a caixa sifonada.
14 - Os canos que se ligam às bombas, devem ser de
ferro galvanizado ou cobre, pelo menos nos 3 (três)
primeiros metros.
15 - As tampas da cisterna devem impedir a entrada d’água
superficiais, como abaixo: |
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16
- Nas bombas de recalque, usar 1 válvula de pé
e 1 válvula de retenção (no lugar do
registro de gaveta), para cada bomba. Para facilitar o uso
alternado das bombas.
17 - O escoamento das águas
pluviais da tampa da caixa d’água, deve ser
assim : |
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18
- Cuidado para não diminuir o tamanho (largura) das
vagas de estacionamento, examine as dimensões dos
pilares que o calculista realmente adotou e evite o possível
estreitamento das vagas por tubos de queda (a PMF não
aceita menos de 2,30 x 4,50 m no projeto e 2,20 x 4,50 m
na execução).
19 - Para que o projetista e o executante saibam qual a
versão mais atualizada do projeto, e por que houve
modificação, é interessante colocar
em todas as pranchas um quadro indicativo como sugerimos
abaixo:
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| Data |
Desenhista |
Projetista |
Observações |
| 09.12.99 |
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Paulo |
Anteprojeto |
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* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
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20
- Sugestão - Fazer a Caixa d’água em
2 (duas) seções, uma com água da Cagece,
tratada e clorada, e a outra seção com água
do poço profundo atendendo as caixas de descarga
dos WC e torneiras do térreo para lavagens e jardins.
21 - Num edifício de Fortaleza que possuía
Boiler e rede de água quente de cobre, houve um sério
problema de vazamento por perfuração da tubulação
de cobre.
Numa análise aprofundada pelo IPT de São Paulo,
constatou-se que a água de Fortaleza tinha características
físico-químicas peculiares que atacavam o
cobre, e desta forma devia-se evitar o uso de tubulações
de cobre para água quente em Fortaleza. |
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Projeto
Elétrico
Autor: José Paulo Callado - Engo. Civil -
CREA 23.334-D/RJ |
01
-Tudo aquilo que não for ser colocado pela construtora,
deve ser omitido ou assinalado claramente que é só
previsão.
02 - No pavimento da casa de máquinas, deve haver
um circuito independente para alimentar o equipamento da
antena coletiva, e com tomada na posição adequada
à sua finalidade.
03 - A instalação da antena coletiva de TV,
deve ser projetada tipo "espinha de peixe", com
uma só coluna central e ramais individuais para cada
apartamento, através de Shaft.
04 - Deve ser prevista uma entrada "seca" para
TV a cabo, pelo menos do passeio até o pé
da coluna central citada no item anterior (eletroduto de
1 pol).
05 - Deve ser prevista uma entrada "seca" para
TV por satélite (parabólica), pelo menos da
laje de cobertura até o Shaft de instalações,
onde se encontra a prumada de televisão.
06 - Prever eletroduto para o interfone do elevador, e também
ligando a portaria à casa de maquinas do elevador.
07 - Prever para o interfone do prédio, uma extensão
ligando a cozinha a outro ponto na circulação
dos quartos.
08 - No DG, deve haver previsão de circuitos de reserva
(pelo menos 3).
09 - A confecção de um anteprojeto para análise,
é obrigatória.
10 - Mesmo que não seja prevista a automação
dos portões, deve-se deixar eletrodutos que permitam
que isso seja feito no futuro.
11 - Mesmo que não seja prevista a existência
de Gerador, deixar tubulação seca, que permita
isso no futuro.
12 - O quadro de distribuição no Apto., deve
ficar atrás da porta, e nunca atrás do refrigerador.
13 - O local ideal para a campainha é em cima da
porta, nunca atrás de armário.
14 - Ar condicionado - Quantos, onde ? Prever pelo menos
tubulação seca, para todos os quartos sociais
e gabinete.
15 - Chuveiro elétrico - Quantos, onde ?
16 - Pontos de antena para TV - Quantos, onde ?
17 - Como o uso da informática e da Internet, em
especial, está se difundindo, é interessante
prever, ao menos tubulação para a conexão
com a Internet do prédio todo. Prever para ligação
via telefone e outra para ligação por outros
meios.
Esta interligação poderá ser feita,
pelo térreo através de uma linha telefônica
privada, por distribuidoras de TV a cabo, bem como pelo
topo da edificação via rádio / antena
parabólica, para todo o edifício; é
interessante a previsão de localização
dos pontos de utilização e de tubulações,
independentes da rede telefônica.
Esta providência barateará o custo de uso da
Internet, aumentará a velocidade da conexão
e servirá como um diferencial de marketing - EDIFÍCIO
INTELIGENTE.
18 - Para que o projetista e o executante saibam qual a
versão mais atualizada do projeto, e por que houve
modificação, é interessante colocar
em todas as pranchas um quadro indicativo como sugerimos
abaixo: |
| Data |
Desenhista |
Projetista |
Observações |
| 09.12.99 |
* |
Paulo |
Anteprojeto |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
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| 19
- Como está se difundindo a vigilância eletrônica
dos edifícios, é interessante deixar eletrodutos
no muro de contorno, que permitam essa medida de segurança. |
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Instalações
de Gás doméstico / Combate a incêndio
Autor: José Paulo Callado - Engo. Civil - CREA 23.334-D/RJ
|
1 - Usar
tubulação de cobre para o gás.
2 - As Porta Corta Fogo devem ser assentadas fora de prumo,
inclinadas como porta de refrigerador, para melhorar o fechamento
3 - Como atualmente está se difundindo o uso do gás
domestico, vendido a granel, é interessante localizar
a Central de Gás na frente da edificação,
por causa do tamanho da mangueira.
4 - Para que o projetista e o executante saibam qual a versão
mais atualizada do projeto, e por que houve modificação,
é interessante colocar em todas as pranchas um quadro
indicativo como sugerimos abaixo : |
| Data |
Desenhista |
Projetista |
Observações |
| 09.12.99 |
* |
Paulo |
Anteprojeto |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
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| Prevenção
e Combate a Incêndio - Lei nº 10.973, de 10 / 12
/84, alterada pelo Decreto 17.362, de 22 / 8 / 85, e pelo
Decreto 21.310, de 13 / 3 / 91 |
|
Art.
6 - b) escalas mínimas - plantas - de situação
1:500
- baixa 1:100
- de detalhes 1 :25
Art. 10 - O CB pode exigir a Nota Fiscal, com o endereço
da obra, dos materiais de proteção contra
incêndio
Art. 21 - Toda edificação com mais de 2 pavimentos
ou 750 m², tem que ter projeto de Combate a Incêndio
Art. 23 - Se exceder 42 m de altura, do nível do
logradouro, tem que ter laje de escape (qualquer edificação),
com pelo menos 50 m² e parapeito de 1,00 m de altura.
Art. 24 - Edificações residenciais, de altura
superior a 30 m, do logradouro público, escada enclausurada.
§ único - Toda escada de segurança possuíra
iluminação de emergência.
Art. 25 - Edificações Residenciais, de altura
superior a 36 m, do logradouro público, Sprinkler,
nas circulações, áreas de uso comum
e garagens.
Art. 121 - Será obrigatória a instalação
de Para-Raios em :
I - Edificações com mais de 1.500 m²
II - Toda e qualquer edificação com mais de
30 m de altura
Art. 131 - Todas as instalações elétricas
dos meios de Combate a Incêndio e controle de pânico,
terão circuito próprio de alimentação,
independente da alimentação geral.
Anexo I - Extintores
Art. 2º - Classificação do fogo :
Classe A : Fogo em combustíveis sólidos
Classe B : Fogo em líquidos inflamáveis
Classe C : Fogo em equipamento elétrico energizado
Classe D : Fogo em metais pirofóricos e suas ligas
Art. 3º - Substâncias utilizadas para extinção
do fogo
Classe A : Água, espuma, soluções do
mesmo efeito
Classe B : Espuma, pó químico, CO², compostos
halogenados
Classe C : Pó químico, CO², compostos
halogenados
Classe D : Compostos químicos especiais, limalha
de ferro, salgema, areia e outros.
Art. 4º - Unidade extintora :
Água, espuma e soluções - 10 litros
CO² - 6 Kg
Pó químico - 4 Kg
Art. 5º - Emprego da unidade extintora - disposições
:
Risco Distância Área
A 20 m 500 m²
B 15 m 250 m²
C 10 m 150 m²
Art. 6º - o emprego dos extintores obedecerá
os seguintes princípios :
06 - Os locais destinados aos extintores serão sinalizados
por um disco com diâmetro de 0,20 m, circunscrito
por uma coroa com diâmetro de 0,30 m ( vermelha ).
O disco deve ser colocado em local visível, acima
dos extintores a uma distância mínima de 0,50
m destes. Cores do círculo interno :
a) Branca, para extintores contendo água ou espuma;
b) Amarela, para extintores CO²
c) Azul, para extintores de Pó Químico
d) Verde, para extintores contendo compostos químicos
especiais.
07 - No círculo interno do disco, telefone de urgência
do Corpo de Bombeiros, o Tipo e a utilização
do extintor.
10 - Cada pavimento das edificações, ou risco
isolado, será dotado no mínimo de 2 unidades
extintoras.
Anexo II - Canalização preventiva
Art. 2º - A canalização, abrigos, etc.,
quando aparentes, serão pintados de vermelho.
Art. 7º - Em cada pavimento , no mínimo 1 hidrante,
4 - Abrigo paralelepipedal, com as dimensões mínimas
de 0,70 x 0,45 x 0,17 m
6 - A pressão d’água mínima nos
hidrantes é de 0,4 Kg/cm² ( 4 MCA ) para Ed.
residenciais, e 1,0 Kg/cm² ( 10 MCA ) para as demais
edificações; e a pressão máxima
será 4,0 Kg/cm² ( 40 MCA ) para qualquer edificação.
Art. 9º - A altura do registro de manobra do hidrante,
sobre o piso, deve ser de 1,00 a 1,20 m.
Art. 12º - A altura entre a laje de fundo da caixa
d’água e o último hidrante é
= ou > que 4,00 m.
Art. 16º - Hidrante de passeio, tampa 0,30 x 0,40 m
e profundidade = ou < que 0,40 m, é interessante
usar cotovelo de 45º e engate rápido na vertical.
Art. 19º - Será instalado acima da válvula
de retenção, um registro de gaveta.
Anexo IV - Hidrante urbano
Para prédios com mais de 30 apartamentos
Anexo XII - Do escape
Art. 5º - A escada enclausurada à prova de fumaça
deverá servir a todos os pavimentos e atender aos
seguintes requisitos :
I - Largura mínima de 1,20 m
II - Ser envolvida por paredes de alvenaria de 0,25 m de
espessura ou 0,15 m de concreto, resistente a 4 horas de
fogo
III - Comunicação com a área de uso
comum do pavimento somente através de porta Corta
Fogo Leve, com largura mínima de 0,90 m, abrindo
no sentido do movimento de saída
VIII - Ter corrimão, obrigatoriamente
X - Não admitir nas caixas de escada quaisquer bocas
coletoras de lixo, caixas de incêndio, portas ( salvo
as PCF ), chaves elétricas e outras instalações,
exceto os pontos de iluminação.
XI - Ser dotada de iluminação independente
que funcione por 4 horas, após o desligamento da
eletricidade do prédio
Art. 6º - § 2º - Dentro das caixas de escada,
acima da PCF haverá a indicação, em
local bem visível do número do pavimento correspondente
Art. 8º - Abertura para ventilação permanente
por duto, deve :
a) estar situada junto ao teto
b) ter altura mínima de 0,35 m
Art. 9º - A abertura para ventilação
permanente por janela deve atender aos seguintes requisitos
:
a) estar situado junto ao teto
b) ter altura mínima de 0,40 m e largura mínima
de 1,20 m
c) estar situada a mais de 16 m de qualquer abertura na
mesma fachada do próprio prédio ou de prédios
vizinhos
Art. 12º - Dutos de ventilação
c) dimensões mínimas de vão livre de
1,20 x 0,70m
d) elevar-se no mínimo 1,00 m acima de qualquer cobertura,
podendo ser protegido da chuva
e) ter, pelo menos, em 2 faces acima da coberta, venezianas
de ventilação com área mínima
de 1,00 m²
f) não ser utilizado para localização
de equipamentos ou canalizações
Art. 13º - O corrimão deve atender :
a) Estar situado em ambos os lados da escada, com uma altura
de 0,75 m
b) Ser fixado somente pela sua face inferior
c) Estar afastado, no mínimo, 0,04 m ( 4 cm ) da
face da parede
§ único - os espaços ocupados pelos corrimãos
e respectivos afastamentos, estarão compreendidos
na largura útil da escada.
Art. 15º - As saídas devem ser sinalizadas
Art. 16º - Iluminação natural nas caixas
de escada :
I - Para a antecâmara, no máximo 1,00 m²
II - Para o exterior, no máximo 0,50 m²
Art. 17º - Edificações com mais de 30,00
m de altura, sistema elétrico de iluminação
de emergência
--- 10 -- Antecâmara, na qual, pelo menos uma das
dimensões, será 50% maior que a largura da
escada, com um mínimo de 1,80 m
Art. 25º - Os poços dos elevadores das edificações,
deverão ser separados do corpo principal do edifício
por paredes de alvenaria de 25 cm ou de concreto de 15 cm,
com PCF
§ 1º - Em cada pavimento acima do espelho do botão
de chamada de cada elevador, haverá a indicação
: "EM CASO DE INCÊNDIO NÃO USE O ELEVADOR,
DESÇA PELA ESCADA" em letras de cor vermelha
§ 2º - Todos os elevadores deverão ser
dotados de :
a) Comando de emergência para ser operado pelo Corpo
de Bombeiros
b) Dispositivo de retorno do carro ao pavimento de acesso
no caso de falta de energia elétrica
Principais exigências do Código de Segurança
Contra Incêndio
Edificação Residencial Privativa Unifamiliar
É dispensada de apresentar projeto de prevenção,
mas está sujeita às seguintes medidas especiais
:
Art. 22 - PCF no elevador e no vão do poço,
se possuir
Art. 97 - Os botijões de gás devem ser instalados
do lado de fora e no térreo.
Residencial Privativa Multifamiliar
Art. 7º - Projeto de prevenção
Art. 20 - Extintores
Art. 21 - Com mais de 2 pavimentos e ou mais de 750 m²,
Canalização Preventiva
Art. 22 - Com mais de 42 m de altura, Laje de segurança
para o pouso eventual de helicópteros
Art. 24 - Com mais de 30 m de altura, Escada de Segurança
Art. 25 - Com mais de 36 m de altura, "Sprinklers"
Art. 27 - Com mais de 30 unidades, Hidrante Urbano
Art. 97 - Botijões de gás, externo e no térreo
Art. 4º do anexo VIII - Com mais de 20 m de altura
ou mais de 1.500 m², Para Raios
Art. 4º do anexo X - Com mais de 20 pavimentos ou mais
de 1.000 m² por pavimento, Subdivisão do pavimento
por paredes e por PCF
Art. 1º do anexo V - Sistema de alarme para edificações
com mais de 50 m de altura ( NB 9077 / 85 )
Escada enclausurada à prova de fumaça
Deverá servir a todos os pavimentos
Ter largura mínima de 1,20 m
Ser envolvida por paredes de alvenaria de 25 cm de espessura,
ou 15 cm de concreto, resistente a 4 horas de fogo
Deverá ter seu acesso através de uma antecâmara
Ter lances retos, não se permitindo degraus em leque
Ter corrimão em ambos os lados
Ser dotada de iluminação independente com
autonomia de 4 horas
Se a caixa da escada dispuser de abertura de iluminação
natural, esta devera ser de caixilho fixo, guarnecido com
vidro resistente a uma hora de fogo, com área máxima
de 0,50 m²
As PCF deverão ter dimensões mínimas
de 0,90 x 2,10 m
A abertura de ventilação da ante câmara
para o poço de ventilação, deverá
ter área mínima de 0,70 m²
O poço de ventilação deverá
ter dimensões mínimas de 1,20 x 0,70 m
As PCF deverão abrir no sentido de escape
Fortaleza,
CE, 26 / 07 / 2002
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